Cria o programa "Futuro Contribuinte", que dá ao consumidor que pedir nota fiscal com seu CPF um crédito de até 40% do imposto pago pela loja, destinado à sua previdência complementar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
30 proposições
Cria o programa "Futuro Contribuinte", que dá ao consumidor que pedir nota fiscal com seu CPF um crédito de até 40% do imposto pago pela loja, destinado à sua previdência complementar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº. 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, a fim de incluir os cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados no rol de produtos de uso proibido em recinto coletivo fechado, privado ou público.
Susta os efeitos da Resolução nº 2.265, de 20 de setembro de 2019, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre "o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010".
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço.
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, para dispor sobre pontuação adicional no processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica.
Altera a Lei 10.406/2002 que Institui o Código Civil para permitir a divisão de custos ao transporte por modalidade de carona.
Dispõe sobre a comercialização de álcool etílico hidratado diretamente entre unidades produtoras do combustível e postos revendedores.
Altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a lesão sexual permanente, entre outras providências.
Institui o Índice Nacional de Insumos para a Produção de Leite Cru - ILC e define competência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica.
Altera a Lei n. 11.631, de 27 de dezembro de 2007, para permitir a decretação da Mobilização Nacional a que se referem os incisos XXVIII do caput art. 22 e XIX do caput do art. 84 da Constituição Federal, nos casos de situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia e de catástrofe natural de grandes proporções.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir prioridade na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nos programas destinados à qualidade de vida dos profissionais de segurança pública com deficiência decorrente de ações no exercício ou em razão da função.
Revoga o § 2º do art. 2º e altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para inserir o caráter político entre as razões motivadoras do terrorismo.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Dispõe sobre a exigência de Atestado de Vacinação no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, altera as Leis nº 6.259, de 30 de outubro de 1979, nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Dá nova redação e suprime a expressão “efetiva necessidade” do caput do artigo 4º e do § 5º do artigo 6º, e revoga o inciso I do § 1º do artigo 10, todos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.”
Revoga o art. 115 do Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de escolta armada para transporte de armas e munições do fabricante ao distribuidor.
Insere o art. 76-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes contra dignidade sexual (TÍTULO VI), a saúde pública (Capítulo III do TÍTULO VIII) e a administração pública (TÍTULO XI) cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Insere o inciso V ao art. 226 do Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual praticados no exercício de atividade ritualística ou religiosa ou em razão dela.