Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer regime especial de responsabilização socioeducativa para ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais graves.

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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer regime especial de responsabilização socioeducativa para ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais graves.
Altera a Lei nº 13.819, de abril de 2019, para estabelecer a priorização do atendimento psicopedagógico e psicológico adequado para casos de notificação de criança e adolescente em recinto educacional com indícios de lesões autoprovocadas ou ideações suicidas.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer critérios objetivos de alocação prisional, assegurando a proteção da integridade física, psicológica e da dignidade das mulheres privadas de liberdade.
Altera o Código Penal para instituir causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas, em contexto de estupro coletivo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer critérios objetivos e avaliação técnica obrigatória nos casos de realocação prisional fundada em autodeclaração superveniente de identidade de gênero, assegurando a proteção integral das pessoas custodiadas e dos profissionais do sistema penitenciário.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional com resultado morte, estender a idade máxima para o cumprimento da medida e dispor sobre a obrigatoriedade de separação de internos maiores de dezoito anos.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Estabelece normas gerais para o custeio da atividade e a padronização do fardamento dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer tratamentos policiais aos adolescentes em conflito com a lei.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Dispõe sobre a responsabilidade da em custear o traslado de cadáveres ou restos mortais de brasileiros falecidos no exterior em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e dá outras providências.
Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
Estabelece diretrizes gerais de emprego de força e abordagem policial.