Veda aos os órgãos públicos federais que exibam qualquer homenagem, fotografia, gravura ou congêneres de pessoa que tenha sido condenada por crimes contra a administração pública ou por improbidade administrativa.

Deputado federal · PSD · RS
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Veda aos os órgãos públicos federais que exibam qualquer homenagem, fotografia, gravura ou congêneres de pessoa que tenha sido condenada por crimes contra a administração pública ou por improbidade administrativa.
Acrescenta os parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 ao art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para incentivar investimentos em projetos e obras de captação, exploração e aproveitamento de recursos hídricos subterrâneos disponíveis, através de poços artesianos em Condomínios, mediante implementação dos respectivos Sistemas de Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano e instituição do Programa de desburocratização nos protocolos de avaliação, de estudo preliminar, de concessão de licenças e autorizações prévias para perfuração do solo e da respectiva outorga, pelos órgãos, departamentos e agências públicas responsáveis nos âmbitos Municipais, Estaduais e Federal de governo. Dispõe sobre a responsabilidade individual do condômino por dívida decorrente do consumo individualizado de água nas unidades imobiliárias autônomas das edificações condominiais no caso de inadimplência, e das obrigações das empresas concessionárias fornecedoras do serviço público de água de atendimento a requerimento de Condomínios quanto à suspensão e reestabelecimento individual de fornecimento de água encanada nas hipóteses que especifica.
Institui o Programa Nacional de Apoio aos Conselhos Comunitários de Educação, responsáveis por escolas públicas desocupadas, inacabadas ou depredadas, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 8. 072, de 25 de julho de 1990, tipificando e tornando como crime hediondo o desvio de recursos destinados ao combate de epidemias ou pandemias.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de imóveis inscritos em regime de ocupação ou aforamento nos demais entes da Federação.
Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispondo sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 16 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que os guardas municipais somente perderão o porte de arma de fogo após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.
Dispõe sobre autorização de transferência de titularidade de direitos de exploração de serviços de utilidade pública decorrentes de outorgas, nas hipóteses que especifica.
Altera a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, para instituir o piso salarial nacional de valorização do Profissional de Educação Física.
Estabelece que o Programa Auxílio Brasil, o Programa Alimenta Brasil, os benefícios financeiros e os incentivos previstos na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, serão permanentes e terão como fontes de recursos, além dos já previstos no orçamento fiscal da União, os dividendos pagos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à União; os bônus de assinatura; a parcela referente à União do valor dos royalties; e a receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União
Altera o § 2º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor que fica sujeita à conveniência dos órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas por meios diversos da divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar os critérios de admissão de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendentes em locais de atendimento ao público.
Acresce parágrafos ao art. 486 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943- Consolidação das Leis do Trabalho/CLT.
Esta Lei regulamenta o bem público federal disposto no inciso XI do art. 20; as hipóteses e os critérios da autorização de competência exclusiva do Congresso Nacional a que se refere o inciso XVI do art. 49 e o relevante interesse público de que trata o §6º do art. 231, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a fim de assegurar a proteção permanente e o usufruto exclusivo conferidos aos índios às suas terras indígenas contra a exploração e o aproveitamento de recursos e riquezas naturais e a pesquisa e lavra de riquezas minerais por não-índios, nessas áreas.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para incluir vedações ao pagamento antecipado de mercadorias e serviços.