Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer o auxílio-acompanhante para as aposentadorias.

Deputado federal · PSD · SP
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer o auxílio-acompanhante para as aposentadorias.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer como causa de aumento da pena do crime de incêndio, quando praticado em área de preservação ambiental (APA) ou área de preservação permanente (APP).
Determina a emissão de receitas por profissionais da saúde contendo a denominação genérica do medicamento prescrito.
Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar a disponibilização, nos hospitais públicos e privados, de sala de descompressão para os profissionais de saúde.
Dá nova redação e acrescenta incisos ao art. 154, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Altera os artigos 154, 481, 482, 483 e 484 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as atribuições do Oficial de Justiça.
Acrescenta o art. 285-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar crime a conduta de disseminação de notícias falsas, sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação, sobre a eficácia, importância e segurança das vacinas.
Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.
Acrescenta o § 2º, ao artigo 31 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, obrigando, para as concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de tarifas de usuários de motocicletas
Implanta, no sistema público de ensino, rodas de conversa integradas por sujeitos vinculados ao âmbito escolar, com a finalidade de informar, acolher e apoiar alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou necessidades específicas, e seus familiares, proporcionando a otimização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e suporte para a efetiva realização da Inclusão Escolar.
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda aos beneficiários, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, limitados ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia.
Proíbe que planos e seguros privados de assistência à saúde exijam consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.
Altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime a realização de corridas, lutas, disputas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães.
Acrescenta o §4º, ao artigo 489, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estabelece o Código de Processo Civil, com a finalidade de dispensar o relatório das sentenças nas causas que não excedam quarenta vezes o salário mínimo nacional.
Cria a campanha permanente de orientação aos idosos quanto à contratação de produtos e serviços oferecidos por instituições financeiras.
Estabelece procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por Covid-19 em hospitais públicos, privados ou de campanha.
Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o art. 218-D, que tipifica o crime de divulgação de informações sobre a vítima de crime contra a dignidade sexual.
Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola (cerol), linha encerada com quartzo moído e óxido de alumínio (linha chilena), ou qualquer outro produto, fio ou cabo com características cortantes assemelhadas utilizados para empinar pipas, e renumera o parágrafo único do art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre a isenção da cobrança de passagens para pessoas com deficiência (PCDs) em ônibus intermunicipais e interestaduais e dá outras providências.