Dispõe sobre a dispensa de carência para a contratação de planos e seguros privados de assistência à saúde por pessoas com complicações graves ou sequelas permanentes decorrentes da covid-19, alterando a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998.

Deputado federal · PSD · SP
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Dispõe sobre a dispensa de carência para a contratação de planos e seguros privados de assistência à saúde por pessoas com complicações graves ou sequelas permanentes decorrentes da covid-19, alterando a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir, na cobertura de atendimento ambulatorial, os exames laboratoriais solicitados por Farmacêuticos para monitorar os resultados da farmacoterapia.
Acrescenta o inciso IX ao §2º do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do delito de incitação ao crime quando praticado contra profissionais da área de saúde e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde
Renumera o parágrafo único do artigo 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta-lhe o §2º para aumentar a pena do crime de ameaça praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o §13 ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de lesão corporal praticado contra profissionais da área da saúde.
Altera a redação do §1º do artigo 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de constrangimento ilegal praticado contra profissionais da área da saúde.
Suspende os prazos de garantia de bens e serviços, legais ou contratuais, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica.
Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata da legislação do imposto de renda e dá outras providências
Altera o caput, acrescenta §1º e renumera os demais parágrafos do artigo 97 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), modificando as condições de aplicação da Medida de Segurança.
Altera a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, para adotar o sistema de consentimento presumido para a doação automática de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoa falecida para transplantes ou outra finalidade terapêutica, salvo quando houver expressa manifestação em vida do desejo de não ser doador.
Determina a emissão de receitas por profissionais da saúde contendo a denominação genérica do medicamento prescrito.
Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar a disponibilização, nos hospitais públicos e privados, de sala de descompressão para os profissionais de saúde.
Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.
Proíbe que planos e seguros privados de assistência à saúde exijam consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.
Estabelece procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por Covid-19 em hospitais públicos, privados ou de campanha.
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de gestantes, parturientes, puérperas e bebês durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020, ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem as medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Determina a fixação de quadros informativos, em local de fácil visualização na entrada dos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com os nomes dos profissionais da saúde e respectivos números de registros nos conselhos classistas
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para afastar a presunção de nulidade ou de fraude da rescisão com ou sem justa causa seguida de recontratação ou readmissão durante ou após os períodos de estados de emergência nacional ou regional de saúde pública ou de calamidade pública