Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · PSD · SP
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a dispensa de carência para a contratação de planos e seguros privados de assistência à saúde por pessoas com complicações graves ou sequelas permanentes decorrentes da covid-19, alterando a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir, na cobertura de atendimento ambulatorial, os exames laboratoriais solicitados por Farmacêuticos para monitorar os resultados da farmacoterapia.
Acrescenta o inciso IX ao §2º do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do delito de incitação ao crime quando praticado contra profissionais da área de saúde e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde
Renumera o parágrafo único do artigo 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta-lhe o §2º para aumentar a pena do crime de ameaça praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o §13 ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de lesão corporal praticado contra profissionais da área da saúde.
Altera a redação do §1º do artigo 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de constrangimento ilegal praticado contra profissionais da área da saúde.
Suspende os prazos de garantia de bens e serviços, legais ou contratuais, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica.
Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata da legislação do imposto de renda e dá outras providências
Altera o caput, acrescenta §1º e renumera os demais parágrafos do artigo 97 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), modificando as condições de aplicação da Medida de Segurança.
Altera a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, para adotar o sistema de consentimento presumido para a doação automática de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoa falecida para transplantes ou outra finalidade terapêutica, salvo quando houver expressa manifestação em vida do desejo de não ser doador.
Determina a emissão de receitas por profissionais da saúde contendo a denominação genérica do medicamento prescrito.
Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar a disponibilização, nos hospitais públicos e privados, de sala de descompressão para os profissionais de saúde.
Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.
Proíbe que planos e seguros privados de assistência à saúde exijam consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.
Estabelece procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por Covid-19 em hospitais públicos, privados ou de campanha.
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de gestantes, parturientes, puérperas e bebês durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020, ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem as medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Determina a fixação de quadros informativos, em local de fácil visualização na entrada dos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com os nomes dos profissionais da saúde e respectivos números de registros nos conselhos classistas