Institui incentivos à utilização de combustíveis renováveis e motores de alta eficiência e autoriza a fabricação de motores movidos a Diesel para veículos de passeio.

Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
53 proposições
Institui incentivos à utilização de combustíveis renováveis e motores de alta eficiência e autoriza a fabricação de motores movidos a Diesel para veículos de passeio.
Dispõe sobre a instalação de painéis solares fotovoltaicos nos hospitais da rede pública e particular em território nacional com o objetivo de reduzir gastos com o consumo de energia elétrica e danos ao meio ambiente.
Acrescenta o inciso III, com as alíneas a, b e c; no art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime ambiental a comercialização de produtos acondicionados em embalagens PET, sem providenciar ponto de coleta e convênio com recicladores para correta destinação do produto.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para alterar a forma de se colher o testemunho dos agentes públicos de segurança nos processos judiciais.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas.
Acrescenta o parágrafo único no art. 15 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, objetivando auxiliar a inserção social dos jovens egressos de abrigos, orfanatos e estabelecimentos congêneres que completam 18 anos e não têm para onde ir.
Altera a redação do art. 317 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com o intuito de punir severamente o crime de corrupção passiva aumentando a pena para crimes dessa natureza.
Altera o parágrafo único do art. 42º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para obrigar as empresas que fizerem cobranças indevidas a procederem a devolução do que for pago a mais, em valor de três a dez vezes maior.
Acrescenta §10 ao art. 2° da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, para impedir a inscrição em Dívida Ativa da União de valores referentes a benefícios do Regime Geral de Previdência Social pagos por erro da Administração.
Altera a redação do art. 47 da Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, reduzindo de 45 para 15 o número de dias reservados pelas emissoras de rádio e televisão pagos ou não, para veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
Acrescenta novo parágrafo segundo ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal), para aumentar as penas daqueles que cometem estelionatos que impliquem em endividamento das vítimas, venda de bens ou saque de qualquer tipo de aplicação financeira. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de extorsão, de estelionato e de fraude no comércio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável no rol dos crimes hediondos.
Dispõe sobre a discriminação por uso de tatuagens nos concursos públicos e dá outras providências.
Acrescenta o §3º no art. 12 da 8.078, de 11 de dezembro de 1990, para proibir os cadastros de reserva nos concursos, com o objetivo de evitar concursos caça-níqueis que apenas criam falsas expectativas aos candidatos.