Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Deputado federal · MDB · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
15 proposições
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dar porte de arma aos integrantes da carreira disposta na Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004.
Altera disposições da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Torna obrigatória a realização de prévias partidárias para a indicação de candidatos à Presidência da República na eleição de 2002.
Modifica o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para reservar no mínimo, 5% do número de candidatos de cada partido ou coligação às eleições proporcionais para portadores de deficiência.
Estabelece incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nº 9.648, de 27 de maio de 1998; nº 9.991, de 24 de julho de 2000; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.
Institui a Lei de Resposta ao Coronavírus e dispõe sobre a renda mínima de emergência e o benefício assistencial a trabalhadores informais.
Estabelece incentivos, inclusive por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País, aos investimentos efetuados em participações empresariais por meio de capital empreendedor.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece regras para as eleições.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para redefinir critérios relativos aos limites de despesas com pessoal e de endividamento dos entes da Federação.
Acrescenta o § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Altera o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Acrescenta § 6º ao art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Altera o art. 144, da Constituição Federal, atribuindo às guardas municipais competência para, de forma complementar às polícias civil e militar, executar ações de segurança pública.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas à educação básica pública a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.