Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o Mal de Alzheimer, quando caracterizada a alienação mental, no rol dos beneficiários de isenção de imposto de renda.

Deputado federal · UNIÃO · TO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o Mal de Alzheimer, quando caracterizada a alienação mental, no rol dos beneficiários de isenção de imposto de renda.
Acrescenta o inciso VI, ao § 1º do art. 15º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para possibilitar convênio entre o Sistema Único de Saúde e entidades privadas que especifica.
Estabelece a criação de diretrizes para a política de atenção integral aos portadores da doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da política nacional de combate à dengue, a chikungunya e a zika.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de panfletos e cartazes explicativos sobre gordura trans, em locais comerciais que comercializam estes produtos para a população e da outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispensar a exigência de concordância do cônjuge ou companheiro para autorização da realização ou reembolso de procedimentos contraceptivos.
Dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Saúde Animal (SUS ANIMAL) destinado à promoção, proteção e recuperação da saúde e do bem-estar animal, bem como no cuidado gratuito aos animais que precisam de atendimento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito na rede pública de saúde e nas escolas públicas do ‘Kit Absorvente".
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza e conservação de caixas d''água e reservatórios no País.
Altera a Lei nº 13.479, de 5 de setembro de 2017, para ampliar o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) por cinco exercícios financeiros.
Obriga a colocação de placas em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde com informações sobre os médicos que realizam atendimento ao público.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das listas dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e intervenções cirúrgicas em instituições de qualquer natureza que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS), em sítio eletrônico oficial de acesso irrestrito.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet ou meios de comunicação com atualização mensal, bimestral ou trimestral da lista de espera dos pacientes que aguardam para realizar cirurgias médicas eletivas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuitos internos de monitoramento, por vídeo, em casas de repouso de idosos e em clínicas de internação de pessoas com debilidade mental.
Dispõe sobre a criação do cartão magnético sobre imunizações.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências, para permitir a movimentação da conta vinculada, em caso de custeio de despesas com saúde.
Veda a comercialização de produtos ópticos na condição que menciona.
Dispõe a estratégia de "Patrocínio Saúde" que necessitará ser destinada para a obtenção de recursos para o financiamento de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996.
Obriga as unidades de atenção à saúde pública a afixarem cartazes de orientação e alerta à população a respeito da omissão de socorro.