Altera o artigo 282, do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime tipificadas no Código Penal em vigor.

Deputado federal · PSD · SP
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Altera o artigo 282, do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime tipificadas no Código Penal em vigor.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
Garante às crianças e adolescentes a realização pelo Sistema Único de Saúde - SUS de cirurgia reparadora de otoplastia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades hospitalares realizem registro de atendimento de crianças e adolescentes no uso e abuso de álcool e drogas e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade civil da União pelos danos causados por movimentos multitudinários.
Altera o art 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Estabelece prazo de doze meses para a entrada em vigor dos dispositivos de lei ou dos atos administrativos que implicarem novos custos, de qualquer natureza, a serem suportados pelas pessoas jurídicas.
Altera a denominação do Aeroporto Internacional de Viracopos, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, para "Aeroporto Internacional de Viracopos - Presidente Campos Salles".
Define pagamento à vista nas relações de consumo.
Altera o art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Dispõe sobre a publicidade na utilização de passagens aéreas e dá outras providências.
Tipifica a conduta do responsável por animal que exponha a perigo a vida ou a integridade física de outrem.
Acrescenta parágrafo ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990.
Dispõe sobre a decadência do direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento tributário, reduzindo para dois anos os prazos a que se referem o § 4º do art. 150 e o caput do art. 173, ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (denominada Código Tributário Nacional).