Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 938, de 9 de julho de 2026, que “Estabelece a alíquota do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.”
Permite a apuração de crédito no âmbito do Reintegra, altera condições para uso do FGC e limita determinados gastos da União durante a vigência da ordem executiva que instituiu adicional tarifário sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos da América.
Susta a Portaria nº 2.954, de 3 de dezembro de 2025, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, que concede adicional de periculosidade aos conselheiros representantes da Fazenda Nacional que menciona.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para vedar a dedução de valores das transferências oriundas de emendas parlamentares para custeio de despesas administrativas pelo Poder Executivo.
Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de recursos mínimos ao Plano Safra e dá outras providências.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.