Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 938, de 9 de julho de 2026, que “Estabelece a alíquota do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.”
Permite a apuração de crédito no âmbito do Reintegra, altera condições para uso do FGC e limita determinados gastos da União durante a vigência da ordem executiva que instituiu adicional tarifário sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos da América.
Dispõe sobre os critérios para caracterização do patrimônio, da renda e dos serviços vinculados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, para fins de aplicação da imunidade tributária prevista no art. 150, §4º, da Constituição Federal.
Susta a Resolução GECEX número 709 de 13 de março de 2025 que zera alíquota de importação de carnes, café, açúcar e outros produtos alimentícios.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Congresso Nacional para aumento de participação acionária na Eletronuclear e na Eletrobras, alterando a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
Susta a Portaria nº 2.954, de 3 de dezembro de 2025, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, que concede adicional de periculosidade aos conselheiros representantes da Fazenda Nacional que menciona.
Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho percebidos pelas pessoas portadoras de câncer de mama sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para vedar a dedução de valores das transferências oriundas de emendas parlamentares para custeio de despesas administrativas pelo Poder Executivo.
Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de recursos mínimos ao Plano Safra e dá outras providências.
Altera o inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para incluir a redução permanente de despesas como medida de compensação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.”
Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Altera a Lei n. 13.982, de 2 abril de 2020, para garantir o direito de recebimento do auxílio emergencial aos beneficiários cuja situação cadastral do CPF conste como suspensa ou pendente de regularização nos arquivos da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Cria o Programa Pró-Pesquisa-Covid-19 enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. NOVA EMENTA: Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.