Altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para aumentar a pena para aqueles que provocarem incêndios florestais.

Deputado federal · PSD · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para aumentar a pena para aqueles que provocarem incêndios florestais.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Determina que a interrupção do fornecimento de água em abrigos de proteção animal obedeça a critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde.
Determina a proibição, em todo território nacional, da comercialização e o uso de coleiras que causem choques em animais.
Dispõe sobre o Registro Nacional de Animais Domésticos (cães e gatos) em território brasileiro e dá outras providências.
Altera o art. 28-A da Lei n. 8.171 para proibir a exportação de animais vivos.
Permite a entrada e permanência de animais terapeutas nos locais onde exerçam suas atividades
Altera o art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), inserindo “§ 3º”, prevendo que as convenções condominiais devem observar os preceitos da sustentabilidade, sendo vedadas quaisquer, dentre outras que prejudiquem a natureza, estipulações que contrariem a preservação da fauna.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução das despesas com alimentação animal no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o uso da técnica popularmente conhecida como “correntão” e incluir sua utilização como agravante da pena de crimes contra a flora.
Aumenta a pena do delito de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
Torna inafiançável o tipo penal do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o aumento da pena para o manuseio de madeira ilegal e dá outras providências.
Insere dispositivos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para proibir o desenvolvimento de atividades econômicas em áreas queimadas, sem autorização.
Determina a inclusão de abrigos de proteção animal e estabelecimentos congêneres na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Determina que as empresas concessionárias de rodovias e estradas devem resgatar e prestar assistência veterinária de urgência aos animais atropelados nas vias por elas administradas
Determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias de Polícia Especializadas no combate aos crimes contra o Meio Ambiente.