Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputado federal · PP · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Mérito Operacional das Forças de Segurança Pública, destinado a valorizar e incentivar atos de bravura, eficiência, excelência técnica e dedicação exemplar no combate à criminalidade e na proteção da sociedade, e dá outras providências.
Dispensa os Municípios com menos de cinquenta mil habitantes dos requisitos de adimplência ao CAUC para o recebimento de transferências voluntárias da União nos exercícios financeiros que especifica.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Dispõe sobre a correção dos limites de receita bruta que permitem a opção da pessoa jurídica pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.
Altera a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, para vedar a limitação de empenho dos recursos relativos à subvenção ao prêmio do Seguro Rural.
Altera a Lei Nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, para dispor sobre o regramento atualizado para a elaboração das normas de acesso ao Proagro.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Altera o art. 68 daLei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para disporsobre a distribuição dos recursos do Fundo de Serviço Militar.
Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado.
Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial de Recuperação da Agropecuária no Estado do Rio Grande do Sul (PERAG/RS) e estabelece medidas de financiamento e apoio a produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos.
Dispõe sobre o ressarcimento aos Estados, Distrito Federal e Municípios em situação de calamidade pública ocasionada por desastres naturais.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, criando condições de incentivo para o desenvolvimento da Faixa de Fronteira da região sul.