Institui o Dia Nacional da Museologia Social, a ser celebrado anualmente em 8 de maio, data de fundação do Museu da Maré, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Deputado federal · PSOL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
135 proposições
Institui o Dia Nacional da Museologia Social, a ser celebrado anualmente em 8 de maio, data de fundação do Museu da Maré, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a consulta à comunidade escolar para escolha de diretores e gestores dos Estabelecimentos Públicos de Ensino da Educação Básica.
Proíbe homenagem a escravocratas, higienistas ou genocidas no Sistema Nacional de Viação – SNV, em obras de arte, nomeação de Prédios Públicos da Administração Federal e nos Monumentos Nacionais em todo território nacional e altera a Lei nº 6.682/79 e Lei nº 6.682/79, para substituir homenagens a escravocratas, higienistas e genocidas por nomes de eventos ou personalidades históricas cuja ocorrência ou vida tenha sido notabilizada pela defesa de direitos individuais, coletivos ou difusos de pessoas negras ou indígenas
Dispõe sobre a obrigatoriedade de priorização do atendimento por ser humano nos serviços de atendimento remoto ao consumidor.
Dispõe sobre a unificação de registros educacionais na Plataforma de Governança Digital (Gov.br), estabelece a obrigatoriedade de interoperabilidade de dados entre sistemas de ensino e dá outras providências
Institui o “Dia Nacional do Curupira e da Proteção às Florestas”, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho, e dá outras providências.
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Francisco Solano Trindade.
Dispõe sobre a criação serviço telefônico de recebimento de denúncias - “Disque PARENTE” da Fundação Nacional dos Povos Indígenas-FUNAI, para receber denúncia e dar assistência as especificidades dos Povos Indígenas.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Dispõe sobre requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita
Estabelece medidas para notificação compulsória de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, visando garantir atendimento especializado descentralizado, comunicação ao Conselho Tutelar, notificação compulsória à autoridade sanitária, celeridade processual e proteção contra revitimização.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Estabelece diretrizes para o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo direitos sexuais e reprodutivos, políticas de proteção, escuta especializada, depoimento especial, medidas de prevenção e combate à violência institucional, capacitação de profissionais, e responsabiliza agentes públicos pelas violações de direitos.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.”
Dispõe sobre a regulamentação do direito de acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação, manterem endereço eletrônico institucional público e acessível para o recebimento de documentos oficiais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a implementação do “Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo” nos estádios e nas arenas esportivas do Brasil.
Altera a lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais.
Acrescenta parágrafo ao artigo 39 da Constituição Federal, fixando critérios para a revisão dos subsídios dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais.
Institui o Fundo Nacional de Empregos Verdes (FNEV), destinado a promover o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e a geração de postos de trabalho de baixo impacto ambiental, contribuindo para a transição ecológica justa e inclusiva no Brasil.