Susta os efeitos da Resolução nº 7, de 6 de abril de 2023, do Conselho Federal de Psicologia, que “estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica”.

Deputada federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
118 proposições
Susta os efeitos da Resolução nº 7, de 6 de abril de 2023, do Conselho Federal de Psicologia, que “estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica”.
Susta os efeitos da Resolução nº 348, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, a qual “estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Susta a Resolução CONAC-MPOR nº 1, de 10 agosto de 2023.
Garante os direitos constitucionais de liberdade àqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes.
Susta os efeitos da Portaria GM/MS n° 230, de 07 de março de 2023, a qual "Institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS".
Altera o art. 12-A da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, acrescentando parágrafos a fim de limitar a extensão da aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
Acrescenta o § 6º ao art. 1.029 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de consignar o entendimento dos tribunais superiores quanto à inadmissibilidade de reanálise de matéria fático-probatória em sede de recursos especial e extraordinário.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Revoga o § 3º do artigo 302 e acrescenta parágrafo ao artigo 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer que crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa sejam considerados dolosos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre a imprescritibilidade dos crimes dolosos contra a vida.
Revoga o art. 15 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, o §1º do art. 12 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e a Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.
Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos.
Altera a legislação tributária, a fim de conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para as pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, atingidas por desastres climáticos, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para definir como crimes as contravenções atualmente tipificadas no art. 66 e incisos.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, a fim de coibir a preterição da lei pela jurisprudência.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Susta os efeitos do Decreto n. 11.328, de 1° de janeiro de 2023, da Presidência da República, o qual “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”.