Susta os efeitos da Resolução nº 2.265, de 20 de setembro de 2019, do Conselho Federal de Medicina, a qual dispõe sobre "o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010".

Deputada federal · PL · RJ
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Susta os efeitos da Resolução nº 2.265, de 20 de setembro de 2019, do Conselho Federal de Medicina, a qual dispõe sobre "o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010".
Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a ampliação do direito de possuir acompanhante nos serviços de saúde a todas as pessoas em caso de exames e procedimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência.
Institui diretrizes para a organização da Rede Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Dispõe sobre a afixação de placas, nas unidades de saúde materno-infantil de todo o território nacional, contendo informações sobre a importância da amamentação exclusiva até o sexto mês do bebê, sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite materno, bem como sobre a localização e contato de bancos de leite e postos de coleta situados na unidade federativa.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para ampliar o limite de renda per capita familiar para concessão do Benefício de Prestação Continuada às pessoas com deficiência que demandem tratamento continuado.
Institui a Semana Nacional do Nascituro.
Altera a Lei n. 14.598, de 14 de junho de 2023, a qual “dispõe sobre a realização de exames em gestantes”, a fim de aprimorar sua redação.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, a fim de vedar a realização de qualquer procedimento de natureza abortiva na modalidade “telemedicina”.
Susta os efeitos da Portaria GM/MS n° 13, de 13 de janeiro de 2023, a qual “revoga Portarias que especifica e dá outras providências”.
Susta os efeitos da Resolução nº 617, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Saúde, com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.
Susta os efeitos dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a fim de proibir qualquer forma de manipulação experimental, comercialização e descarte de embriões humanos.
Garante os direitos constitucionais de liberdade àqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes.
Susta os efeitos da Portaria GM/MS n° 230, de 07 de março de 2023, a qual "Institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS".
Inclui as alíneas a e b ao inciso III do art. 2° da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a fim de definir as atribuições do profissional psicólogo na prescrição de terapias voltadas ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre a prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados em estabelecimentos de saúde pública e privada.
Susta os efeitos da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que trata das “orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027”.
Susta os efeitos da Resolução n. 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança”.
Altera a Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a qual “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, a fim de dispor sobre os prazos de validade do laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, a fim de aprimorar sua redação.