Obriga escolas de educação básica, públicas e privadas, a ensinar, dentro de outras matérias, os princípios, direitos e deveres previstos na Constituição Federal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PP · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Obriga escolas de educação básica, públicas e privadas, a ensinar, dentro de outras matérias, os princípios, direitos e deveres previstos na Constituição Federal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, a fim de ampliar os cuidados aos educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Institui diretrizes para a criação e implementação de Protocolo de Manejo Humanizado e Inclusivo nas instituições de ensino públicas e privadas, com foco no atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a oferta obrigatória de tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa aos estudantes surdos ou com deficiência auditiva.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e estabelece diretrizes para a participação voluntária de alunos da educação básica em aulas e eventos com conteúdo cultural-religioso, festas culturais ou expressões religiosas, em escolas públicas e privadas.
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Susta parte dos efeitos do DECRETO Nº 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.
Susta integralmente os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
Proporciona medida de segurança nas escolas.
Estabelece medidas de proteção aos alunos da educação escolar básica.
Autoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências.
Institui campanha permanente de combate à cultura dos desafios online, que coloquem em risco a integridade física e mental das crianças e adolescentes.
Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos.