Altera o art. 99, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil.

Deputado federal · UNIÃO · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
18 proposições
Altera o art. 99, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil.
Institui o Programa de Seguro Emprego- PSE.
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Acrescenta os parágrafos 5º ao 8º ao art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Altera a redação do Capítulo II do Título II, arts. 57 a 73, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Institui o Programa Seguro Família
Altera dispositivos da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve).
Altera a Lei Complementar no 151, de 05 de agosto de 2015, para permitir a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, para enfrentamento de estado de calamidade pública
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Institui a Política Nacional Griô, para proteção e fomento à transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral.
Institui o Programa de Renda Mínima.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Esta Lei acrescenta o §3º do artigo 224 ao texto da Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Altera a alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, para aumentar o percentual da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados a ser aplicado em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, que "dispõe sobre a transferência ex-officio de estudantes universitários".
Altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.