"Cria a Aposentadoria Especial nas Empresas de Produção e Distribuição de Energia Elétrica para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física."

Deputado federal · MDB · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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"Cria a Aposentadoria Especial nas Empresas de Produção e Distribuição de Energia Elétrica para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física."
Cria a Aposentadoria Especial do Operador de Trens no Transporte Metroviário e demais trabalhadores metroviários na via permanente.
Assegura a concessão de aposentadoria especial após vinte e cinco anos de contribuição aos motoristas de taxi, ônibus, caminhão e máquinas pesadas similares.
Altera a Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, acrescentando inciso ao art. 11-A.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Altera as Leis n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para transformar o auxílio-doença em benefício por incapacidade temporária ao trabalho e regulamentar sua concessão a vítimas de violência doméstica que tenham que se afastar do local de trabalho.
Alterar a alínea "a" do inciso VII, do Art. 11, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Alterar a redação do art. 103 da Lei n.º 8.213, de 24 de junho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 7º e ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal.
Altera dispositivo da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre ampliação e regras de concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender a concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e ao idoso beneficiários de pensão por morte no valor de até um salário mínimo.
Acrescenta § 9º ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender o pagamento de gratificação natalina ao idoso e ao portador de deficiência que recebam o benefício de prestação continuada.
Conceitua a figura do importador com escopo de regulamentar o art. 195, inciso IV da Constituição Federal.
Acrescenta alíneas ao art. 11, inciso VII, para conceder aos garimpeiros e feirantes a condição de segurado especial e altera o art. 143 para estipular o tempo de concessão, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Alterar o Art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, para afastar a aplicação de seu art. 1º às demandas previdenciárias, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para extinguir o prazo decadencial do direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício previdenciário no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Incluir o § 1º ao art. 106 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Alterar o Art. 151, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.