Institui a gratuidade temporária no sistema de transporte público coletivo do para mulheres vítimas de violência doméstica, durante a pandemia de COVID 19.

Deputado federal · UNIÃO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui a gratuidade temporária no sistema de transporte público coletivo do para mulheres vítimas de violência doméstica, durante a pandemia de COVID 19.
Dispõe sobre a Concessão de Abono Natalino (13º salário) aos Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. - BPC.
Institui no âmbito nacional o alerta obrigatório de crianças e adolescentes desaparecidos pelas companhias de telefonia móvel aos seus usuários e dá outras providências.
Altera o artigo 217- A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando as penas do crime de estupro de vulnerável.
Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19).
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelecendo normas relativas as doenças para incluir os Profissionais de Segurança Pública, Educação e pessoas com deficiência fisica no Programa de Vacina contra a COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para dispor sobre a internação hospitalar da pessoa com deficiência.
Cria o Art. 66-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento.
Dispõe sobre a criação da Campanha Nacional de Combate às Drogas e dá outras Providências.
Dispõe sobre a vedação do aumento de preços dos itens da cesta básica no Brasil, enquanto durar o Estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).
Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena do crime de estelionato se praticado contra, idoso, pessoa com deficiência.