Dispõe sobre a venda, em leilão, de veículos inundados provenientes de enchentes e dá outras providências.

Deputado federal · UNIÃO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a venda, em leilão, de veículos inundados provenientes de enchentes e dá outras providências.
Dispõe sobre o salário profissional de motoristas de ônibus de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas para a proteção dos trabalhadores da área de transporte coletivo contra a infecção pelo Sars-Cov-2 no ambiente de trabalho.
Dispõe sobre o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de escolares, enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo Coronavírus.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para obrigar a constar nos diplomas e nos documentos de identificação emitidos pelos Conselhos de Classe, quando se tratarem de profissões da área de saúde, a informação de que o curso foi realizado por Ensino a Distância ("EaD"), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos.
Altera o caput do art. 155 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce os §§ 1º e 2º ao referido artigo, para dispor sobre o processo de formação de condutores, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a formação do agente da autoridade de trânsito competente para a lavratura de auto de infração.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o compartilhamento de informações de local e data da identificação automatizada de veículos feita por equipamentos de fiscalização para fins de segurança pública.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, para incluir os professores da educação básica e os instrutores de trânsito no rol dos beneficiários desta Lei.
Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para definir novo critério de desconto de pedágio para veículo de carga que circule vazio.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre áreas para embarque e desembarque e vagas para veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o conceito de transporte escolar.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para considerar como essenciais as atividades dos Centros de Formação de Condutores.
Dispõe sobre o salário profissional de motoristas de ônibus de transporte coletivo urbano em municípios com mais de 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes.
Altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima de veículos destinados à formação de condutores.
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para tornar isentos de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em todas as futuras concessões e nas que, a qualquer tempo, adotarem o sistema de livre passagem, e para permitir a repactuação dos contratos em vigor, com vistas a tornar gratuita a passagem de veículos automotores de duas rodas pelas praças de pedágio.
Altera o caput do art. 145 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os requisitos para a condução de veículo destinado ao transporte de escolares, e revoga o inciso IV do art. 138 da citada lei.