O que a proposta faz
O projeto quer criar punições para órgãos públicos quando um serviço que o cidadão contratou e pagou não é entregue no prazo, sem justificativa. Hoje, o Código de Defesa do Consumidor já exige que órgãos públicos, e empresas que atuam em nome deles, prestem serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos. A proposta detalha o que acontece quando isso não ocorre: multa ao órgão, devolução do dinheiro pago com correção e juros, e indenização por prejuízos. Também prevê que agentes públicos possam responder pessoalmente em casos de intenção ou erro grave, além de caminhos mais simples para o consumidor cobrar a entrega do serviço. Segundo o autor, hoje não há responsabilização efetiva e o cidadão arca com os prejuízos quando o serviço atrasa, e a medida busca corrigir essa falha.
O que muda na prática
- Atraso ou descumprimento injustificado de serviço contratado e pago pelo consumidor passa a gerar multa administrativa ao órgão responsável.
- O consumidor tem direito à devolução do valor pago, com correção monetária e juros, mais indenização por danos materiais e morais.
- Agentes públicos podem responder pessoalmente em casos de dolo (intenção de causar dano) ou culpa grave (erro grave), apurados em processo administrativo disciplinar.
- As multas podem ser convertidas em crédito tributário (valor a favor do contribuinte que pode ser usado contra impostos) quando for possível.