O que a proposta faz
A proposta proíbe que aplicações de internet (sites, aplicativos e outras plataformas) que vendam ou divulguem conteúdo pornográfico patrocinem atividades esportivas ou façam propaganda em eventos esportivos. A regra seria incluída na Lei Geral do Esporte (lei que organiza o esporte no país). Pelo texto, a proibição vale para três formas de publicidade: patrocínio de atividade esportiva, propaganda fixa ou móvel em estádios e locais de prática esportiva, e propaganda eletrônica, inclusive na internet, durante a exibição ou associada à prática esportiva. Considera-se essa aplicação a que tem como finalidade principal ou modelo de negócio disponibilizar, vender ou intermediar vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou outras representações de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação sexual. Conteúdos artísticos, científicos, jornalísticos e educacionais ficam fora da proibição, na forma que o regulamento definir.
O que muda na prática
- Plataformas que vendam ou divulguem conteúdo pornográfico ficam proibidas de patrocinar atividades esportivas.
- Essas plataformas não podem colocar propaganda fixa ou móvel em estádios ou outros locais de prática esportiva.