Institui o Programa Nacional Esporte para Todos os Torcedores, estabelece a política nacional de ingressos populares para eventos de futebol profissional, fixa limites máximos de valores com base no salário mínimo, assegura prioridade a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e beneficiárias de programas sociais, cria fonte permanente de custeio por meio de percentual obrigatório dos contratos de patrocínio esportivo, altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor), e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CESPO.
Aguardando Parecer