Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por cientistas brasileiros como premiação ou distinção científica.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5259/2025.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto