O que a proposta faz
O projeto proíbe a publicidade de apostas de quota fixa (modalidade em que o valor do prêmio é definido antes da aposta, típica das casas de apostas, as bets) em ônibus, estações e terminais de transporte coletivo, escolas, unidades de saúde, locais frequentados por crianças e adolescentes e bens públicos de uso comum, como praças e ruas. A proibição valeria qualquer que seja o meio ou formato usado, como cartazes, telas ou anúncios digitais. Hoje a Lei das Bets já tem restrições à publicidade, mas, segundo a autora, elas não impedem a propaganda nesses ambientes públicos. O projeto também cria regras de transparência para as receitas de publicidade em serviços públicos concedidos, como o transporte por ônibus. Segundo a autora, esses contratos ficam em relações privadas e o poder público tem pouco controle sobre o dinheiro gerado.
O que muda na prática
- Fica proibida a publicidade de apostas de quota fixa nos veículos, estações, terminais e outras instalações do transporte público coletivo, como os ônibus.
- A proibição também vale em escolas, unidades de saúde e locais destinados a crianças e adolescentes.
- As empresas que exploram serviços públicos concedidos devem registrar separadamente as receitas de publicidade, por contrato e por período.