O que a proposta faz
A lei trata da importação de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado, feita com o regime de drawback (regime que permite importar matéria-prima sem pagar certos impostos, desde que ela seja transformada e depois exportada). Hoje, o prazo para usar essas vantagens é o que consta em cada autorização concedida à empresa (ato concessório). Pela nova lei, esse prazo fica limitado a no máximo 6 meses contados da publicação. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do importador. A lei também exige que o governo divulgue dados das exportações feitas com esse regime e prevê punições para quem descumprir as regras.
O que muda na prática
- Os prazos de isenção, redução ou suspensão de tributos na importação de cacau sob drawback passam a ser de no máximo 6 meses a partir da publicação da lei.
- O importador pode pedir uma única prorrogação, por igual período, desde que comprove a operação e cumpra as obrigações legais.
- A prorrogação depende de ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que avalia o volume importado, a formação de estoque industrial e a queda dos preços pagos aos produtores nacionais.
- O governo deve divulgar a cada 3 meses o volume e o valor dos produtos de cacau exportados após importação sob drawback.
- Quem descumprir as regras pode perder o direito ao regime, pagar os tributos suspensos ou isentos e ser multado.