O que a proposta faz
A medida provisória (norma editada pelo presidente que tem força de lei e vale logo após a publicação) limita a seis meses o prazo máximo dos benefícios do drawback (regime que permite importar insumos com isenção, redução ou suspensão de tributos, desde que sejam usados na fabricação de produtos exportados) para a importação de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado, classificado no código NCM 1801.00.00 (classificação oficial de mercadorias para importação). Hoje, em regra, esse prazo é de 12 meses, prorrogáveis por igual período, chegando a até 24 meses. Segundo o governo, a safra de cacau ocorre em duas etapas por ano e as importações se concentram entre janeiro e maio, o que faz estoques importados continuarem ativos durante a venda da safra nacional e pressionar os preços pagos aos produtores brasileiros. Com prazo menor, o governo pretende alinhar o regime ao ciclo da cadeia produtiva e reduzir a instabilidade do mercado interno. Segundo o governo, a medida não busca restringir as exportações da indústria.
O que muda na prática
- Os benefícios de drawback na importação desse cacau passam a durar no máximo seis meses, e não mais até 24 meses.
- Um ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá alterar esse prazo, desde que haja justificativa.
- Uma regra geral de 1979 sobre prazos deixa de se aplicar a essas importações.
Quem é afetado
- Indústrias processadoras de cacau