O que a proposta faz
O projeto altera a Lei dos Consórcios, que trata dos grupos de consórcio, nos quais várias pessoas pagam parcelas para, por sorteio ou pelo encerramento do grupo, receber um bem ou serviço. Ele define direitos de quem desiste do grupo ou é excluído por falta de pagamento, os chamados consorciados desistentes ou excluídos. Segundo a justificativa do projeto, a lei atual só prevê expressamente a transferência de cotas ativas (a participação de cada pessoa no grupo), sem tratar das cotas canceladas. A proposta também limita taxas e multas cobradas pelas administradoras (empresas que gerenciam os grupos) e prevê a devolução de parte das taxas cobradas antecipadamente. Além disso, fixa prazo para devolver o dinheiro e trata dos valores não procurados (quantias que os consorciados têm a receber e não foram buscar), que passariam ao Banco Central após 12 meses. Segundo o autor, as mudanças buscam corrigir desequilíbrios nos contratos e dar mais segurança aos consumidores.
O que muda na prática
- Desistentes e excluídos poderão transferir cotas canceladas a terceiros, pagando taxa de no máximo 0,25% sobre o crédito a receber.
- A cessão de direitos sobre o dinheiro já pago ao fundo comum pode ser feita sem autorização da administradora, bastando avisá-la por escrito.
- A administradora deixa de poder cobrar taxa de administração de quem já foi excluído do grupo.
- Taxa de administração cobrada antecipadamente em valor acima do tempo efetivamente cumprido deve ser devolvida na contemplação ou no encerramento do grupo.