Dispõe sobre o financiamento, com recursos de aplicação obrigatória no crédito rural, da liquidação de parcelas vencidas ou vincendas de operações alongadas ao amparo dos §§ 6º e 6º-A da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. José Airton Félix Cirilo (PT-CE), para o PL 348/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP), para o PL 348/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-348/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/09/2021.
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-348/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2864/2021, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Dispõe sobre o financiamento, com recursos de aplicação obrigatória no crédito rural, da liquidação de parcelas vencidas ou vincendas de operações alongadas ao amparo dos §§ 6º e 6º-A da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998".
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