Dispõe sobre a apresentação de antecedentes criminais do padrasto ou da madrasta, nas hipóteses de guarda dos filhos.
2.680 pautas encontradas
Dispõe sobre a apresentação de antecedentes criminais do padrasto ou da madrasta, nas hipóteses de guarda dos filhos.
Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 - Alienação Parental.
Altera o inciso III do art. 6º da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, para fixar os valores da multa.
Acrescenta o parágrafo 7°no artigo 18-B da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o repasse de recursos financeiros das entidades sindicais para partidos políticos e para dispor sobre a transparência e a integridade das eleições sindicais.
Altera o art. 1.647 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, para condicionar a alienação de veículo automotor de transporte terrestre à vênia conjugal, e o art. 122 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro -, para consignar no Certificado de Registro de Veículo o nome do cônjuge do proprietário.
Alterar a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre serviços notariais e de registro, Lei dos Cartórios e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de menção à expressão "fotografia alterada digitalmente" em fotos comerciais ou de publicidade que sofreram tratamento digital para alterar a aparência de modelos.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para determinar que as despesas com transporte do corpo doado correrão por conta da instituição recebedora.
Revoga a alínea "b"do inciso I, do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a exigência de Certidão Negativa de Débito-CND, na alienação ou oneração, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para prever expressamente exceção à usucapião familiar em casos de violência ou ameaça de violência doméstica.
Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a USUCAPIÃO FAMILIAR ESPECIAL de pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Acrescenta § 2º ao art. 1.241 da Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever expressamente a possibilidade de usucapião familiar.
Cria o direito de preferência na celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para as entidades cujas atividades sejam destinadas às pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento de direitos autorais para notícias jornalísticas.
Estabelece a obrigatoriedade de que pessoas jurídicas, ainda que sediadas no exterior, que atuem no País, com prestação de serviços digitais e alcance igual ou superior a 5.000.000 (cinco milhões) de usuários, disponham de representante legal no País, e dá outras providências.
Altera o Código de Processo Civil a fim de permitir o divórcio, a separação e a dissolução da união estável por via extrajudicial mesmo nos casos em que o casal tem filhos incapazes.
Altera a redação dos artigos 1571, 1572, 1573, 1574, 1575, 1576, 1577, 1584, 1601, 1694, 1700, 1701, 1702, 1703, 1707, 1708, 1710 e 1723 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", e aos artigos 23, 53, 189, 693, 697, 698, 731, 732 e 733 da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, "Código de Processo Civil", revogando dispositivos e dando outras providências.
Dispõe sobre a manutenção e renúncia do nome de casado após a dissolução do casamento.
Dá nova redação ao art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.