Alterar o Art. 49 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e demais providências.
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Alterar o Art. 49 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e demais providências.
Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios por fornecedores reincidentes.
Criminaliza o Cambismo Digital e Protege a Economia Popular em Eventos Esportivos, de Diversão e Lazer. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a venda de ingressos para eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais; e altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular as condutas de vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, as de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento e as de falsificar ou defraudar ingressos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para limitar o número de ligações diárias destinadas à cobrança de débitos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para limitar a quantidade diária de interações para publicidade e cobrança.
Dispõe sobre a inclusão indevida em bancos de dados e cadastros de consumidores.
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre a vedação da inclusão do consumidor em Cadastro Restritivo Interno por fornecedores de produto ou serviço, caracterizando essa inclusão como critério de pontuação para a política de concessão de crédito, fixando práticas abusivas e cobrança indevida, e dá outras providências.
Determina a criação de um cadastro público online de telefones habilitados para realizar cobranças advindas de relação de consumo
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para restringir o horário de ligações por empresas de cobrança, telemarketing, bancos ou afins, através de sms, whatsapp, ligação telefônica ou qualquer outro meio telemático.
Regulamenta o contato por telefone ou mensagem eletrônica para a oferta de produtos ou serviços aos consumidores e para a cobrança de dívidas.
Impõe multa às pessoas jurídicas que cobrarem reiteradamente, de forma indevida, os consumidores por meio de ligações, mensagens de texto ou pelas redes sociais.
Acrescenta parágrafo ao art. 42, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir a cobrança de dívidas de consumidores aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial.
Altera o artigo 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para definir novas hipóteses de publicidade abusiva por telemarketing ativo.
Acresce artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para disciplinar as relações entre empresas que utilizam serviços de telecomunicações ou de mensageria para difusão de mensagens publicitárias, de cobrança ou de divulgação e os consumidores em geral.
Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para regulamentar a venda de ingressos online de shows e eventos.
Define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências” para obrigar a divulgação da vida útil dos produtos e para disciplinar o período pelo qual os fornecedores permanecem obrigados à oferta de componentes e peças de reposição.
Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer regras acerca da oferta, pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações, de relatórios detalhados dos serviços prestados.