Esta Lei disciplina a propaganda e venda de alimentos com altos teores de açúcar e alimentos ultraprocessados
2.937 pautas encontradas
Esta Lei disciplina a propaganda e venda de alimentos com altos teores de açúcar e alimentos ultraprocessados
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência sobre a presença de substâncias potencialmente cancerígenas nos rótulos de produtos para consumo humano ou animal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de mensagens nutricionais e advertências nos estabelecimentos comerciais e nos produtos que especifica.
Dispõe sobre a colocação de alertas em embalagens de alimentos sobre componentes que possam causar alergias.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a presença ou ausência de glúten, lactose, proteína do leite, açúcar e castanha nos cardápios dos estabelecimentos que especifica.
Dispõe sobre a rotulagem de substâncias com potencial toxicológico contidas na formulação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Altera a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigação de as operadoras do Serviço Móvel Pessoal e as fabricantes de equipamentos de comunicação móvel garantirem a identificação de chamadas de telemarketing ativo ou de cobrança.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as cláusulas relativas à contratação de produtos ou serviços diversos dos principais deverão ser redigidas com destaque e em fonte, cor e tamanho diversos daqueles usados para o produto ou serviço principal, permitindo a imediata e fácil compreensão do consumidor a respeito da contratação adicional e de suas condições.
Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias disponibilizarem um funcionário exclusivo para atendimento aos idosos e deficientes nos caixas de autoatendimento.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a informação acerca de imagens alteradas.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar as campanhas publicitárias a informarem quando uma foto foi alterada.
Acrescenta parágrafos ao art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para considerar abusiva a publicidade que não traga mensagem de alerta relativa à modificação de imagens com o intuito de alterar características físicas das pessoas nelas retratadas.
Dispõe sobre o uso de imagens editadas de modelos humanos para fins publicitários.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando o anunciante de produto ou serviço a exibir, no corpo da peça publicitária, mensagem informativa de advertência em caso de manipulação de imagem que altere característica física de pessoa retratada na peça.
Dispõe sobre a veiculação de imagens retocadas ou modificadas na propaganda comercial de produtos e serviços
Dispõe sobre a obrigação de aposição do aviso "fotografia retocada" em material publicitário que contenha imagem de pessoa submetida a modificações.
"Dispõe sobre o uso de fotografias retocadas em publicações, revistas, jornais e matérias de publicidade".
Obriga a comunicação escrita, por carta registrada, ao consumidor adquirente de produto ou serviço em que se constate periculosidade após a sua introdução no mercado de consumo e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a comunicação sobre a periculosidade de produtos introduzidos no mercado nacional que foram objeto de chamamento (recall) no exterior e para tipificar como crime a ausência dessa comunicação.