Acrescenta o §4º, ao artigo 489, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estabelece o Código de Processo Civil, com a finalidade de dispensar o relatório das sentenças nas causas que não excedam quarenta vezes o salário mínimo nacional.
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Acrescenta o §4º, ao artigo 489, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estabelece o Código de Processo Civil, com a finalidade de dispensar o relatório das sentenças nas causas que não excedam quarenta vezes o salário mínimo nacional.
Torna obrigatório a realização de audiências de conciliação, mediação e de instrução no âmbito do Poder Judiciário de forma virtual
Dispõe sobre a realização de audiências na modalidade telepresencial no âmbito da justiça trabalhista.
Altera a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, para estabelecer competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal para processo e julgamento de causas decorrentes de infrações administrativas previstas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o saque de cargas em rodovias.
Altera a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, para modificar a nomenclatura de Juiz Leigo para Juiz de Instrução.
Estabelece as regras de acesso público aos processos trabalhistas com vistas a proteger os direitos do trabalhador.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre as questões relacionadas a armas de fogo, conforme paragrafo único do Art. 22 da Constituição Federal.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para permitir que mulheres brasileiras, vítimas de violência doméstica no exterior, possam optar por seu domicilio original para os processos regidos por esta lei, e nele permanecer até a definição judicial.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para permitir que mulheres brasileiras, vítimas de violência doméstica no exterior, possam optar por seu domicilio original para os processos regidos por esta lei, e nele permanecer até a definição judicial
Acrescenta inciso VI ao Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, para proibir condutores de veículos escolares que tenham sido condenados por assédio sexual e/ou estupro.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade.
Dispõe, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal, sobre a sustação de decisões do Poder Judiciário que exorbitem da função jurisdicional em face da competência legislativa do Congresso Nacional.
Dispõe sobre a unificação em todo o país do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações que versem sobre disputa intrapartidária e para dispor sobre a ação rescisória, e estabelece regras de transição.
Acrescenta parágrafo único ao art. 39 da Lei de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950), com o objetivo de tipificar condutas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para prever o impedimento de magistrados nos processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
Dispõe sobre benefício para a participação do cidadão como jurado no Conselho de Sentença do Julgamento pelo Tribunal do Júri.
Altera a Lei nº 11.343, de 2006, para permitir que a internação involuntária de dependentes de drogas se dê a pedido de servidores da área de segurança pública, bem como para inserir a possibilidade de internação compulsória.
Altera a Lei 13.675/2018, para prever que deve constar como endereço do agente de segurança pública e de defesa social, no inquérito ou no processo judicial relacionado ao exercício da função, a unidade funcional a que é ou era vinculado.