Altera a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, estabelecendo condições para a proibição da pesca, quando necessária.
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Altera a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, estabelecendo condições para a proibição da pesca, quando necessária.
Altera a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre alternativas ao defeso no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Estabelece que em caso de espécies de peixes e/ou invertebrados aquáticos sejam categorizadas com algum risco de extinção pelo Ministério do Meio Ambiente ou por demais órgãos ambientais que compõem o SISNAMA, sendo estas espécies consideradas importantes para a reprodução social das comunidades de pescadores artesanais e também exploradas economicamente pela pesca industrial, os processos de manejo para a recuperação de tais espécies priorizarão medidas no sentido de garantir a continuidade do uso para a pesca artesanal.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Altera os artigos 12, I, “a” e 15, §4º, I da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para promover o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que os grãos e sementes oferecidos ao consumidor contenham informação sobre a data de sua colheita.
Susta o Comunicado do Ibama publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22/02/2023, sobre os resultados e conclusões da reavaliação ambiental dos agrotóxicos à base do ingrediente ativo tiametoxam, um inseticida neonicotinoides.
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 11.699, de 13 de junho de 2008, para esclarecer que a constituição de junta governativa provisória não caracteriza intervenção.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado por mercúrio e destinar os recursos das respectivas multas ambientais ao pagamento do benefício.
Dispõe sobre a criação, manejo, o transporte e o comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão, ou de suas partes, e dos produtos, subprodutos e serviços oriundos da Meliponicultura.
Altera a Lei nº 7.827, de 1989, para estabelecer limite mínimo de aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as atividades de micro e pequenas empresas.
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que "Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do CentroOeste - FCO, e dá outras providências".
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para destinar recursos do FNO para a pesquisa e desenvolvimento das atividades produtivas que utilizem os recursos da biodiversidade amazônica, bem como para o adensamento produtivo da pecuária regional.
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de alertas nos cardápios físicos ou digitais de alimentos prontos para consumo imediato que destaquem a presença de substâncias alergênicas nos respectivos produtos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações acerca da presença de substâncias alergênicas nos produtos alimentícios preparados para consumo imediato.
Altera as Leis nº 8.212, e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para garantir o direito à solicitação do benefício como segurado especial aos produtores rurais que exploram a atividade de agroindustrialização da produção rural e sua comercialização.
Altera as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, no que se refere ao enquadramento do segurado especial.
Altera os arts. 18-A e 18-E da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao produtor rural associado às cooperativas agropecuárias a inscrição como Microempreendedor Individual - MEI; para facultar ao empreendedor que exerça a atividade de prestação de serviços no âmbito rural a utilização de equipamentos próprios ou de terceiros na realização do serviço; e para estabelecer reajuste anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no limite de valor de receita bruta para enquadramento como MEI.
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para excluir do conceito de área tributável pelo Imposto Territorial Rural (ITR) as florestas plantadas.
Susta os efeitos da transferência da propriedade de 622 ha da Fazenda experimental da Embrapa, em Ponta Grossa-PR para o Movimento Sem Terra.