Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre rendimentos pagos em benefícios e resgates nos planos de benefícios de caráter previdenciário.
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Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre rendimentos pagos em benefícios e resgates nos planos de benefícios de caráter previdenciário.
Dispõe sobre a revisão de aposentadoria por incapacidade de servidores públicos, de segurados do INSS e de reforma de militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares.
Fica criado para o ano de 2024, um abono anual (14º salário) no valor de um salário mínimo, em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social residentes no Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública.
Altera a Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre o Fundo Nacional de Assistência Social.
Altera as leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir serviço de proteção e atendimento a populações atingidas por calamidades públicas e emergências.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos atingidos por Emergências Sociais.
Altera as Leis n° 8.212 e n° 8.213. de 24 de julho de 1991, para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social.
Altera a Lei nº 14.342, de 18 de maio de 2022, para garantir a concessão de um salário mínimo a título de benefício extraordinário destinado às famílias indígenas beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 07 de maios de 2024.
ALTERA A LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, PARA ISENTAR DO IMPOSTO DE RENDA AS APOSENTADORIAS, AS PENSÕES E OS RENDIMENTOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA OU REFORMA.
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda aos beneficiários, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, limitados ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia.
Altera a ementa e alguns dos dispositivos da Lei n.º 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender sua vigência até 31 de dezembro de 2022.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.
Dispõe sobre a permanência dos programas Auxilio Brasil, Auxílio Gás dos Brasileiros e Alimenta Brasil.
Altera o artigo 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a contribuição dos militares inativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e pensionistas para o custeio das pensões militares e da inatividade dos militares.
Acrescenta o §3º ao art. 24-C, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de Julho de 1969, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos militares ativos e inativos e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre licença especial à gestante em situação de risco.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para dispor sobre a permissão à mulher provedora de família monoparental, que tenha filhos com deficiência e filho menor sem deficiência, a exercer trabalho remunerado de até dois salários mínimos, sem prejuízo do recebimento do benefício de prestação continuada, definido em lei.
Institui a contribuição digital sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CDMF) e reduz a 0 (zero) a contribuição previdenciária patronal para a seguridade social.