Institui o Programa Nacional da Pecuária Sustentável.
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Institui o Programa Nacional da Pecuária Sustentável.
Suspende por 12 (doze) meses o pagamento das parcelas relativas aos contratos de financiamento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para mutuários do estado do Rio Grande do Sul afetados por estado de calamidade pública decorrente de enchentes.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Dispõe sobre os prazos de pagamento dos contratos para produção de moradias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Suspende, por cento e vinte dias, o pagamento das parcelas de financiamento habitacional concedido por instituição financeira oficial federal aos atingidos pelos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado.
Institui o Programa Crédito para Recuperação do estado do Rio Grande do SUL (RECUPERA RS) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito microempreendedores individuais, a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública; altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda para vítimas da calamidade no Rio Grande do Sul no exercício financeiro corrente e dá outras providências.
Institui moratória para os débitos tributários do Simples Nacional para empresas situadas no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para expandir as possibilidades de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), permitindo a inclusão de atividades intelectuais regulamentadas por conselhos de classe e eliminando a lista específica de ocupações do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para MEIs, adotando critérios baseados na natureza da atividade e outros requisitos legais.
Acrescenta art. 50-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor à resolução unilateral, com imediata cessação das cobranças automáticas, nos contratos de prestação de serviços na modalidade plano, assinatura ou mensalidade com pagamento recorrente, em caso de descumprimento contratual imotivado pelo fornecedor do serviço.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de boletos bancários emitidos por empresas localizadas em municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo estado de calamidade pública decorrente das enchentes.
Dispõe sobre benefícios para Pessoas Físicas e Jurídicas do Rio Grande do Sul que estejam em municípios afetados por inundação nos eventos de maio de 2024, com decreto de emergência ou calamidade pública.
Autoriza a suspensão, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Cria a Zona Franca da Reconstrução no Rio Grande do Sul (ZFRS), localizada no Estado do Rio Grande do Sul, destinada a promover a reconstrução e desenvolvimento econômico nas áreas afetadas pelas enchentes ocorridas no ano de 2024.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para instituir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis por motoristas que prestem esse serviço.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, disciplinando a utilização de armas de uso restrito e equipamentos de proteção balística individual por vigilantes em serviço ou quando em transporte de valores.
Altera os artigos 12, I, “a” e 15, §4º, I da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para promover o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal.
Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por empresas de transporte público coletivo urbano.
Institui medidas para amparar o Circo e profissionais circenses nos casos de pandemias e estado de calamidade pública.