Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches nos Municípios e no Distrito Federal. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.