Altera a Lei nº 13.869, de 2019 para garantir o direito ao acesso à informação da sociedade sobre autores de crimes violentos.
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Altera a Lei nº 13.869, de 2019 para garantir o direito ao acesso à informação da sociedade sobre autores de crimes violentos.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir lar provisório ao preso tutor de animal que dele dependa única e exclusivamente.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Altera as redações do parágrafo único do artigo 83, dos artigos 213, caput e §§ 1º e 2º e 217-A, caput e §§ 3º e 4º, todos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Dispõe sobre Indenização às Vítimas de Crimes Contra a Liberdade Sexual. NOVA EMENTA: Altera o art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer regras referentes à fixação de valor mínimo de indenização em favor do ofendido, a fim de reparar os danos causados pela infração.
Acrescenta arts. 6º-A e 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir tratamento digno à vítima de crime contra a dignidade sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir os direitos do alimentando.
Regulamenta os direitos dos membros dos órgãos de segurança pública quando atuantes como condutores de ocorrências que resultaram em prisões, assegurando prerrogativas especiais em audiências e depoimentos no processo criminal.
Altera o Código de Processo Penal para determinar a competência subsidiária pelo domicílio ou residência da vítima.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal para tornar inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de estupro e de feminicídio.
Altera a redação do artigo 2º, inclui o inciso IV no §1º e insere o §3º no art. 2º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, com a finalidade de figurar em seu rol os atos praticados por organizações criminosas.
Assegura aos servidores públicos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência o direito de solicitar férias durante o recesso escolar .
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para definir como crimes as contravenções atualmente tipificadas no art. 66 e incisos.
Altera o art. 173 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer uma causa de aumento de pena no crime de abuso de incapazes quando cometido por ascendente ou responsável legal da vítima, prevalecendo-se dessa condição.
Altera a lei nº 8.069 de 1990 para aumentar o tempo de internação no caso de atos infracionais análogos a crimes hediondos.
Proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal em humanos no Brasil.
Esta Lei altera o artigo 128 do Decreto 2848 de 07 de dezembro de 2024 para inserir a proibição de pratica de aborto, realizada por médicos, após a 22ª (vigésima segunda) semana de gestação e dá outras providencias.
Altera a Lei Antiterrorismo a fim de promover o aumento de penas e tipificar condutas como crime de terrorismo.
Cria o tipo penal de evasão e insere a evasão qualificada pelo resultado morte no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.