Trata da isenção de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para a produção de bicicletas elétricas no Brasil.
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Trata da isenção de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para a produção de bicicletas elétricas no Brasil.
Concede isenção do imposto de renda à pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente tiveram prejuízos relacionados à enchentes e desastres naturais.
Altera a legislação tributária, a fim de conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para as pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, atingidas por desastres climáticos, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Altera a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para possibilitar o desconto do IRPF com cursos de idiomas e reajustar o valor do desconto instrução do titular e seus dependentes.
Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei no 13.496, de 24 de outubro de 2017, destinado às pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado afetadas por calamidade pública de âmbito nacional, na forma do art. 49, inciso XVIII, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para a aquisição de bicicletas elétricas, mecânicas, e seus acessórios.
Concede isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados às bicicletas classificadas na posição 87.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM.
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o Mal de Alzheimer, quando caracterizada a alienação mental, no rol dos beneficiários de isenção de imposto de renda.
Concede isenção do imposto de renda aos proventos de aposentadoria e reforma e às pensões recebidos por portadores da moléstia denominada Mal de Alzeimer, dando nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Cria a obrigatoriedade de repasses automáticos de recursos da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações locais para recuperação das áreas atingidas por desastre natural.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa
Dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.
Dispõe sobre a competência para instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Regula a competência para a instituição e cobrança do ITCD - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - com fundamento no inciso III do § 1º do art. 155, da Constituição Federal.
Altera dispositivos da Lei nº 5.172, de 27 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e dá outras providências.
Institui o Programa de Recuperação e Preservação dos Rios do Rio Grande do Sul (ProReP-RS), destinado à revitalização, desassoreamento e recuperação dos rios afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Institui o Programa Gaúcho de Manutenção do Emprego e da Renda.
Dispõe sobre a porcentagem dos recursos para a CDE.