Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, para dispor sobre o custeio do vale-transporte apenas pelo empregador.
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Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, para dispor sobre o custeio do vale-transporte apenas pelo empregador.
Regulamenta a profissão de Identificador Botânico e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Institui o programa especial de apoio ao voluntariado.
Altera a Lei nº 8.212/1991 para isentar a parcela da remuneração de até um salário mínimo das bases das contribuições previdenciárias dos empregadores e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo da conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo titular da conta ou seu dependente diagnosticado com o transtorno do espectro autista.
Institui política de regulamentação e linhas de crédito para estímulo à profissionalização do vendedor ambulante e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei da Liberdade Econômica, a fim de impedir que comerciantes ambulantes tenham suas mercadorias confiscadas em serviço fiscalizatório.
Dá nova redação ao caput do art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o aviso-prévio proporcional.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego em caso de estado de calamidade pública.
Altera a lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, “que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências” para ampliar o número de parcelas do Seguro-Desemprego diante da decretação pelo Governo Federal de estado de calamidade pública.
Institui o Programa Gaúcho de Manutenção do Emprego e da Renda.
Altera o art. 10 da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, para dispor sobre as anuidades devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.
Acrescenta alínea no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para estabelecer que não integram o salário de contribuiçãoas importâncias recebidas a título de indenização pelanão concessão ou pela concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas às empresas e às pessoas físicas atingidas direta ou indiretamente pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Altera honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária e dá outras providências.
Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência institucional e doméstica contra mulheres e da proteção das pessoas que comuniquem a violência.
Altera dispositivos da Lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990 para dispor sobre a duração do pagamento de seguro desemprego e dá outras providências
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho em caso de interrupção do funcionamento do estabelecimento determinada por ato do poder público em decorrência de situação de emergência em saúde pública ou de estado de calamidade pública, e altera a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer a percepção de assistência financeira durante a suspensão do contrato e a prorrogação do benefício do seguro-desemprego por 90 (noventa) dias para quem já o estiver percebendo.
Dá nova redação aos arts. 109 e 114 da Constituição Federal, para incluir na competência da Justiça do Trabalho as ações previdenciárias decorrentes da relação de trabalho.