Altera a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que "Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências
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Altera a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que "Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências
Acresce o § 3º ao artigo 1º da Lei 7.474 de 08 de maio de 1986.
Revoga a Lei nº 7.474, de 08 de maio de 1986, que "Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-presidentes da República, e dá outras providências".
Veda a exigência de quaisquer termos de responsabilidade e outras medidas que visem obstruir ou dificultar o acesso à vacina.
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e ao parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal.
Altera o art. 75 da Constituição Federal, para facultar a nomeação de membros das Cortes de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante concurso público.
Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.
Inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o programa auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.
Susta os efeitos da alínea “a” do § 1º do art. 2º do Decreto n° 95.077, de 22 de outubro de 1987, que regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Dispõe sobre a publicidade dos recursos públicos federais transferidos aos entes subnacionais e sobre a fiscalização dos respectivos repasses.
Altera a Lei 12.527 de 2011 para estabelecer a necessidade de divulgação nominal da remuneração de todos os agentes públicos.
Dispõe sobre a necessidade de o Supremo Tribunal Federal subordinar-se ao regime da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Acrescenta dispositivos ao artigo 32-B, da Lei 8.212 de 24 de julho de 1.991, de forma a dar publicidade à contabilidade e folhas de pagamentos dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para determinar a divulgação do custo unitário dos produtos adquiridos e dos serviços contratados pela administração pública.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.
Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para estipular as informações mínimas sobre as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, que devem estar disponibilizadas para consulta pública nas páginas dos órgãos em que a entidade formalizou convênio, na internet.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviço público divulgarem a remuneração de seus trabalhadores que excedam a 10 salários mínimos.
Altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar aos cidadãos fácil acesso ao inteiro teor de leis, decretos, atos de regulamentação e demais normas infralegais expedidas pelos órgãos e entidades subordinados ao regime desta Lei.
Altera a Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, para tornar obrigatória a divulgação no portal na internet da contratada do inteiro teor de contratos e termos aditivos celebrados com empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
Estabelece para os veículos de comunicação que recebam recursos do erário a obrigatoriedade de disponibilização dessa informação ao público, sob pena de multa.