Revoga os arts. 75-A a 75-E, do Capítulo II-A (Do Teletrabalho) da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Revoga os arts. 75-A a 75-E, do Capítulo II-A (Do Teletrabalho) da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Lei n.° 12.524, de 28 de outubro de 2011, para disciplinar a cobrança de contribuições pelos conselhos profissionais.
Altera o art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar o § 3º, que dispõe sobre o enquadramento sindical dos empregados em regime de teletrabalho.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1943, para dispor sobre o teletrabalho.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para instituir o direito à desconexão do trabalhador e do funcionário público, para regular o uso de ferramentas digitais após a jornada diária e após os dias úteis.
Torna facultativo o pagamento de anuidades aos conselhos profissionais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor e regulamentar o teletrabalho.
Acrescenta-se art. 75-G à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar o trabalho remoto a pessoas portadoras de transtorno de espectro autista.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para aperfeiçoar as regras do teletrabalho e dá outras providências.
Acrescentar o art. 75-G ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, para garantir o direito das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de suporte, ou pessoas responsáveis pelos cuidados de autistas de nível severo, de exercerem suas atividades em teletrabalho ou trabalho remoto, sem que haja discriminação ou desvantagem salarial.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a concessão de teletrabalho aos pais de crianças com até 8 (oito) anos de idade.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o direito à desconexão do trabalho dos empregados que realizam atividades à distância ou em regime de teletrabalho, e dá outras providências.
Acrescentar ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, disposições para coibir discriminações regionais nas contratações em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Revoga o inciso III do art. 62 e o § 3º do art. 75-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder mais garantias ao empregado em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Concede aos pais que possuem filho paciente psiquiátrico, prioridade de teletrabalho.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o teletrabalho para o empregado responsável por pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 12.514, de 2011, para proibir que conselhos profissionais incluam o nome de seus membros em cadastro de devedores ou façam protestos sem antes notificá-los
Altera dispositivos relativos ao teletrabalho na Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a concessão de teletrabalho aos pais de crianças com até 8 (oito) anos de idade.