Dispõe sobre a isenção tributária na aquisição de motocicletas e motonetas para o exercício da atividade profissional de Mototaxista, Moto-Frete (entrega por meio de aplicativos) e dá outras providências.
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Dispõe sobre a isenção tributária na aquisição de motocicletas e motonetas para o exercício da atividade profissional de Mototaxista, Moto-Frete (entrega por meio de aplicativos) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas e motonetas utilizadas para transporte de passageiros (“mototáxi”) ou para entrega de mercadorias.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera o § 3º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a contratação de aprendiz com deficiência seja considerada na verificação do cumprimento da reserva de vagas de emprego às pessoas com deficiência.
Reconhece a denominação dos cursos de Agronomia ou de Engenharia Agronômica segundo a tradição da instituição de ensino.
Altera o inciso II do art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para que a jornada de atividade em estágio não ultrapasse 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 80% da jornada de trabalho da categoria profissional respectiva, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Altera a Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para inserir a norma de flexibilização da jornada de trabalho do estudante trabalhador para que possa cumprir o estágio obrigatório de ensino superior.
Altera a Lei nº 11.648 de 31 de março de 2008.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de garantir a transparência na utilização da contribuição sindical e prestação de contas das entidades sindicais ao Tribunal de Contas da União - TCU.
Institui Programa Chapéu de Palha Nacional, em auxílio a trabalhadores em situação de desemprego temporário.
Dispõe sobre a concessão do benefício do seguro-desemprego ao agricultor ou extrativista rural impedido de exercer sua atividade devido a inundações, estiagens sazonais ou queimadas.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para prever a concessão de aposentadoria especial aos guardas municipais.
Dispõe sobre a alteração do Título II, Capítulo V, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, (Decreto Lei nº. 5452/43), no tocante à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho
Assegura validade nacional de Identidade à Carteira Nacional da Segurança Privada - CNASP, emitida pelo Conselho Nacional da Segurança Privada-CONASEP, regula sua expedição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993 e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial para os caminhoneiros.
Revoga o § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Altera a Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para fixar valor mínimo para a bolsa ou outra forma de contraprestação concedida na hipótese de estágio não obrigatório.
Dispõe sobre os critérios mínimos para promoção de integrantes dos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para autorizar aos segurados especiais a contratação de empresa de trabalho temporário.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir aos segurados especiais a contratação de empregados à razão de até 240 (duzentos e quarenta) pessoas por dia no ano civil.