Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a conduta de extermínio de cães e gatos.
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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a conduta de extermínio de cães e gatos.
Criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, e dá outras providências.
Acrescenta uma qualificadora ao art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena em caso de sequestro de recém-nascidos e crianças menores de doze anos.
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar multa como forma adicional de pena e introduzir o §4º para, nos casos de contrabando de cigarros ou de dispositivos eletrônicos para fumar, determinar a aplicação da pena em dobro, sendo vedada a substituição por pena restritiva de direito ou que implique o pagamento isolado de multa.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo e simulacro de arma de fogo.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para inserir a causa de aumento de pena no art. 157, §2°, inciso VIII e altera a redação do paragrafo único do art. 147.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes cometidos por integrantes dos órgãos de segurança pública contra a administração pública.
Estabelece tipos qualificados para os crimes de corrupção ativa e passiva quando forem praticados por autoridades e agentes de segurança pública.
Acrescenta o art. 146-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cerceamento ilegítimo.
Altera o art. 149-A, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o crime de tráfico de pessoas a entrada da vítima no território nacional
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940 - Código Penal, para tornar crime a conduta do reitor ou dirigente máximo de instituição pública de educação superior que deixar de tomar providências em face de atos de vandalismo e pichação do patrimônio público sob sua responsabilidade, e determina a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatório anual sobre as condições das instalações físicas da instituição.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que define o crime de tráfico de pessoas.
Modifica cláusula de aumento de pena para o crime de feminicídio.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.
Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana e rural, mediante subtração de bens ou valores com grave ameaça física ou psicológica às vítimas mantidas em cativeiro sob coação, com aumento de pena, e dá outras providências.
Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio.
Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero.
Aumenta a pena dos crimes de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado e de usurpação de função pública e estabelece que o ato de nomeação com efeitos retroativos não afasta o crime de usurpação de função pública.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena do crime de roubo quando cometido nas dependências de estabelecimentos de ensino ou hospitalares.