Aumenta a pena nos casos de arrastões em meios de transporte públicos
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Aumenta a pena nos casos de arrastões em meios de transporte públicos
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena do crime de roubo quando o agente utiliza-se de veículo automotor ou elétrico para facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem do crime.
Insere o inciso IX no art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para restabelecer a causa de aumento de pena nas hipóteses em que a violência ou a ameaça é exercida, no crime de roubo, com emprego de arma.
Altera a pena e inclui o inciso VI ao art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Introduz modificações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, objetivando punir de forma mais severa o crime de furto e roubo de domicílio ou estabelecimento comercial alheio.
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de roubo, e dá outras providências.
Cria causa de aumento de pena no crime de roubo no caso de subtração de valor que acabou de ser sacado em instituição financeira ou terminal de saque.
Altera os artigos 155 e 157 do Código Penal a fim de prever o aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando praticados com o arrombamento de cadeado ou sistema de fechamento de segurança física e eletrônica.
Altera o art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência ou ameaça exercida na presença da criança ou contra contra mulher ou idoso e dá outras providências.
Tipifica como crime hediondo o furto ou o roubo a lojas comercias inseridas em estabelecimentos comerciais “shopping centers”.
Altera os artigos 348 e 349 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes de favorecimento pessoal e real.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a responsabilidade do agente por crime ou fato subsequente que decorra direta ou indiretamente do fato inicial.
Aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar gravidez e aborto.
Altera a redação do inciso II do parágrafo 6º. do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para autorizar a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, no caso de recusa do agente ao cumprimento das medidas impostas inicialmente pela autoridade judiciária, e acrescenta o parágrafo 8º. ao artigo 28 da mesma Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para ratificar que a posse ou porte de qualquer quantidade de substâncias entorpecentes ou drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será sempre considerada conduta típica e punível.
Tipifica o crime de receptação de drogas para consumo pessoal.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga e a sua substituição por tratamento especializado obrigatório, e dá outras providências.
Estipula pena privativa de liberdade ao usuário de drogas.