Acrescenta o art. 41-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para autorizar o uso de simuladores de voto eletrônico.
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Acrescenta o art. 41-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para autorizar o uso de simuladores de voto eletrônico.
Estabelece interpretação autêntica do art. 6º da Lei nº 9.504 de 1997.
Acrescenta parágrafos aos artigos 49 e 57 da Lei nº 9.096, de 1995 definindo regras para as inserções em rádio e televisão mencionadas nos artigos 49, inciso "II" e 57, inciso III, alínea "b".
Altera o art. 62 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para permitir o voto em separado dos eleitores ressalvados pelo art. 148, § 1º, da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Altera os arts.11 e 103 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, de modo a tornar obrigatória a referência ao sexo de candidatos e filiados nos dados fornecidos à justiça eleitoral.
Altera artigos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), dispondo sobre o voto dos brasileiros residentes no exterior, nas eleições presidenciais, federais e distritais.
Torna obrigatória a realização de prévias partidárias para a indicação de candidatos à Presidência da República na eleição de 2002.
Acrescenta à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o § 5º, ao art. 2º, e o § 3º, ao art. 3º, para determinar que, no caso de falecimento, ou renúncia, antes da diplomação ou da posse, de candidatos eleitos para os cargos de Presidente da República, Governador ou Prefeito, assumirá o cargo o respectivo vice com eles registrados.
Modifica o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para reservar no mínimo, 5% do número de candidatos de cada partido ou coligação às eleições proporcionais para portadores de deficiência.
Estabelece a competência da Justiça Eleitoral para prestar auxílio operacional nas eleições para os membros do Conselho Tutelar.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar a remuneração dos conselheiros tutelares no período de desincompatibilização para cargo eletivo, bem como para permitir a manutenção de sua remuneração em caso de reeleição para o cargo de conselheiro tutelar.
Acrescenta o § 4º ao art. 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para determinar que o marco temporal para aferição da idade mínima será a data da posse no cargo eletivo.
Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para permitir o uso da assinatura eletrônica no apoiamento de eleitores à criação de partido.
Altera a redação dos artigos 82 e 83 e revoga os artigos de 59 a 62 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Institui o Programa de Financiamento de Energia Limpa (PFEL), que cria linhas especiais de crédito destinadas à aquisição e instalação de sistemas geradores fotovoltaicos classificados como tipo A, aerogeradores de até 100kw e coletores solares para aquecimento de água.
Altera o § 1.º-A do art. 23 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições", para limitar a utilização de recursos próprios do candidato em sua campanha
Altera o art. 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar o uso de recursos próprios pelo candidato, vice ou suplente em campanhas eleitorais.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento –, para dispor sobre o porte de arma de fogo para Deputados Federais e Estaduais.
Acrescenta expressão ao inciso I do art. 15 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997.