Cria o Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher.
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Cria o Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher.
Proíbe a utilização de objeto ou substância que dificulte a identificação do usuário em local público.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para estabelecer como crime a ação de fuga realizada por preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança, independentemente da ocorrência de violência contra pessoa, bem como o aumento da pena se perpetrado com violência ou ameaça contra pessoa.
Altera a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 para autorizar o porte de arma para agentes socioeducativos.
Dá nova redação ao art. 352 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a evasão de estabelecimento prisional ou de local de internação.
Dispõe sobre a implantação e manutenção, pelo Comando da Aeronáutica, de banco de dados visando ao compartilhamento de informações sobre voos ilegais na Amazônia, de modo integrado, com os órgãos de segurança pública federais e com o Ministério Público Federal.
Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo Federal
Susta o DECRETO Nº 11.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, que institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.
Susta o Decreto n. 11.856, de 27 de dezembro de 2023, que "institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança".
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional.
Acresce o Art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. NOVA EMENTA: Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância no uniforme de seguranças e vigilantes de empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Altera dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para prever aumento do tempo de internação de adolescente autor de ato infracional grave e conceder-lhe formação técnico-profissional.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 280.000.000,00, para o fim que especifica.
Aumenta para trinta por cento o percentual de policiais militares femininos na Polícia Militar do Distrito Federal.
Acrescenta os arts. 265-A, 265-B e 265-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Inclui o inciso XII no artigo 6º da Lei nº 10.826 de 2003, para conceder o porte de arma aos vigilantes e dá outras providências.
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, para dispensar a mulher vítima de violência doméstica do pagamento de aluguel pelo uso exclusivo da coisa comum, enquanto vigorar medida protetiva de afastamento do agressor do lar.
Proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como "pipas ou papagaios". NOVA EMENTA: Regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.