Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reinstituir, até o exercício de 2025, ano-calendário de 2024, o direito à dedução, do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.